Atestado de capacidade técnica: o que é e como conseguir o primeiro

Atualizado em · Fonte: legislação federal e PNCP

Resposta curta: Atestado de capacidade técnica é um documento emitido por um cliente, público ou privado, declarando que a empresa já forneceu um produto ou executou um serviço parecido com o da licitação, com quantidade, período e qualidade. Ele prova a qualificação técnica pedida na habilitação (Lei nº 14.133/2021, art. 67) e costuma ser exigido em serviços, obras e fornecimentos maiores.

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Para que serve o atestado de capacidade técnica?

Serve para o órgão ter segurança de que a empresa sabe fazer o que está sendo contratado. Na Lei nº 14.133/2021, ele faz parte da qualificação técnica, um dos grupos de documentos de habilitação (art. 62).

A lei separa a capacidade técnico-operacional, da empresa, e a técnico-profissional, do profissional responsável. Em obras e serviços de engenharia, a experiência do profissional costuma ser comprovada pela Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo conselho, como o CREA ou o CAU.

O que o órgão pode exigir no atestado?

A exigência deve ficar restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto, que a lei define como as de valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado (art. 67, § 1º).

O edital pode pedir quantidade mínima comprovada de até 50% dessas parcelas e não pode limitar o atestado a tempo ou local específico (art. 67, § 2º). Em serviços contínuos, pode pedir experiência por um prazo mínimo de até 3 anos (art. 67, § 5º).

Fora de obras e serviços de engenharia, a Administração pode aceitar outras provas de experiência no lugar do atestado, se previstas em regulamento (art. 67, § 3º).

O que deve constar no atestado?

Não há modelo único na lei. Os editais costumam aceitar atestados que tragam:

  1. Nome, CNPJ, endereço e contato de quem emite (o cliente).
  2. Nome e CNPJ da empresa atestada.
  3. Descrição do produto fornecido ou do serviço executado, com quantidades e unidades.
  4. Período e local da execução.
  5. Avaliação do cliente (por exemplo, que o fornecimento foi feito de forma satisfatória).
  6. Data, nome, cargo e assinatura de quem assina pelo cliente.

Como conseguir o primeiro atestado?

Peça aos clientes atuais, inclusive empresas privadas, um atestado de cada trabalho parecido com o que o governo compra no seu ramo. Guarde junto a nota fiscal ou o contrato: alguns órgãos pedem para conferir.

Sem histórico, comece pelas compras que não pedem atestado: compras menores, de entrega imediata ou por dispensa de licitação em razão do valor. Ao terminar cada contrato público, peça o atestado ao órgão; ele vale para as próximas licitações.

Perguntas frequentes

Empresa privada pode emitir atestado de capacidade técnica?

Pode. O atestado pode vir de cliente público ou privado, desde que descreva o fornecimento ou serviço parecido com o da licitação. O edital pode pedir documentos que comprovem o que foi atestado, como nota fiscal ou contrato.

Atestado de capacidade técnica tem validade?

A lei não fixa validade para o atestado: ele registra um trabalho já feito. Diferente das certidões fiscais, que vencem, o atestado continua valendo enquanto o edital aceitar aquela experiência.

Posso somar atestados para chegar à quantidade pedida?

Depende do edital. Muitos editais aceitam a soma de atestados para comprovar a quantidade mínima; quando o edital proíbe, deve justificar. Leia a cláusula de qualificação técnica e, na dúvida, peça esclarecimento antes da sessão.

Fontes

Este guia é informativo e não substitui o edital nem orientação jurídica. Regras, prazos e documentos de cada licitação estão no edital publicado pelo órgão.

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